Colegiado do PPGFISIO

COLPGFISIO
por Daniel Gonçalves Cury
Publicado: 02/04/2019 - 14:47
Última modificação: 13/12/2023 - 11:32

Das competências:

São competências do Colegiado do PPGFISIO:
I – Eleger o Coordenador geral, para posterior designação pelo Reitor, nos termos do regulamento;
II – Estabelecer as normas de funcionamento do programa e/ou modificações às normas existentes, submetendo-as à aprovação das instâncias competentes;
III – Aprovar, os nomes dos nomes orientadores e coorientadores que integrarão o corpo docente do programa, encaminhando a lista dos recomendados às instâncias superiores para ciência;
IV – Definir as exigências mínimas para as categorias do corpo docente do PPGFISIO;
V – Deliberar sobre a indicação ou substituição de docentes;
VI – Estabelecer, em conjunto com os docentes, as linhas de pesquisa do programa;
VII –Elaborar o currículo do curso, indicando os créditos e os conteúdos programáticos das disciplinas que o compõem, submetendo-o à aprovação do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação - COPPG;
VIII – Aprovar a oferta de disciplinas do programa;
IX – Propor ao COPPG a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do programa;
X – Estabelecer diretrizes para o preenchimento das vagas nas disciplinas;
XI – Deliberar as questões referentes à dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;
XII – Propor ao COPPG, anual ou semestralmente, o número de vagas do programa para o período seguinte;
XIII – Estabelecer os critérios de seleção dos discentes para o programa, homologando os resultados advindos da atuação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo;
XIV –Designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para a realização das atividades relativas à seleção de candidatos;
XV –Homologar a banca examinadora para o exame de qualificação e defesa da dissertação;
XVI – Estabelecer procedimentos que assegurem ao discente efetivo desenvolvimento acadêmico da dissertação;
XVII – Determinar o desligamento de discentes do programa por motivos acadêmicos ou disciplinares;
XVIII – Julgar os pedidos de revisão de notas e conceitos dos discentes e demais recursos afins;
XIX – Estabelecer critérios para a destinação das bolsas e acompanhamento do desempenho dos bolsistas;
XX – Fazer o planejamento orçamentário do programa e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
XXI – Solucionar os casos não previstos neste Regulamento e as dúvidas que surgirem de sua aplicação;
XXII – Exercer outras atribuições que lhe forem previstas em lei e em normas estabelecidas pelo COPPG.
 

Da composição:

O Colegiado do PPGFISIO será composto por:
I – Coordenador geral, que o presidirá;
II – Coordenador local;
III – 2 (dois) docentes de cada Instituição de Ensino Superior associada, eleitos por
seus pares, dentre os docentes permanentes;
IV – 1 (um) representante do corpo discente, matriculado e frequente no programa, eleitos por seus pares;
V – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo.
 

Da eleição e dos mandatos:

Todos os membros terão suplentes eleitos na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares. Os membros referidos nos incisos I e II, bem como seus substitutos, serão eleitos pelos docentes, técnico-administrativos e discentes do PPGFISIO. A eleição dos demais membros do Colegiado e de seus suplentes será convocada pelos Coordenadores do programa e realizada, quando de sua renovação, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos membros em exercício.

Será instituído um comitê eleitoral, formado por, no mínimo, dois docentes do Programa para conduzir o processo eleitoral que terá voto secreto para escolha seus dos membros. O mandato dos membros docentes e coordenadores será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. O mandato dos membros discentes e técnico-administrativos será de 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período. 
 

Das reuniões:

O Colegiado se reunirá ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, conforme período letivo do Programa e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

As reuniões do Colegiado serão presididas pelo Coordenador geral, em reuniões presenciais ou não presenciais, podendo ser adotada, neste último caso, a ferramenta de conferência à distância.

As reuniões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria absoluta de seus membros. O quórum para aprovação será de maioria dos membros presentes à reunião. O Presidente terá direito apenas ao voto de qualidade. A ata de reunião do Colegiado será lavrada em livro próprio e submetida à aprovação na reunião subsequente.
 

+55 34 3700-6815
+55 34 3218-2928 Ramal: 225
Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
10/05/2022 até 10/05/2024
Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Discente
10/05/2022 até 10/05/2024
Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Técnico Administrativo
Suplentes (Nome / Mandato / Representação): 
10/05/2022 até 10/05/2024
Suplente Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Suplente Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Suplente Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Suplente Docente
10/05/2022 até 10/05/2024
Suplente Docente
10/05/2022
Suplente Técnico Administrativo
10/05/2022 até 10/05/2023
Suplente Discente